022290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022290
ACORDAO
Descritores: Serviço publico, Autonomia administrativa, Orgão, Acto definitivo, Recurso contencioso, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Remessa do processo ao tribunal competente, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Com a entrada em vigor, em 1-1-85, do Decreto-Lei 129/84, de 27-4, o STA passou a ser incompetente para comnhecer dos recursos interpostos, a partir de 1-1-85, dos actos praticados pelos orgãos de serviço publico dotado de autonomia administrativa. II - Essa incompetencia conduz a rejeição do recurso. III - Verificada a incompetencia, não e caso de remessa do processo ao abrigo do Decreto- -Lei 374/84, de 29-11, por as disposições transitorias constantes deste diploma serem apenas aplicaveis aos recursos interpostos quando subsistia a competencia do STA, não aqueles que tiveram inicio quando cessara essa competencia, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 129/84.