I- Com a entrada em vigor, em 1-1-85, do Decreto-Lei 129/84, de 27-4, o STA passou a ser incompetente para comnhecer dos recursos interpostos, a partir de 1-1-85, dos actos praticados pelos orgãos de serviço publico dotado de autonomia administrativa.
II- Essa incompetencia conduz a rejeição do recurso.
III- Verificada a incompetencia, não e caso de remessa do processo ao abrigo do Decreto-
-Lei 374/84, de 29-11, por as disposições transitorias constantes deste diploma serem apenas aplicaveis aos recursos interpostos quando subsistia a competencia do STA, não aqueles que tiveram inicio quando cessara essa competencia, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 129/84.