Descritores:Fiel depositário, Violação de apreensão legítima
Sumário
I - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 397 do Código Penal o fiel depositário de bens em processo civil ou penal que, notificado para tanto, não apresenta esses bens.
Texto
N
9410920
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Comete o crime previsto e punido pelo artigo
397 do Código Penal o fiel depositário de bens em processo civil ou penal que, notificado para tanto, não apresenta esses bens.