048568 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048568
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Perda de coisa relacionada com o crime, Simulação de transacção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029701
Nr Documento: SJ199601100485683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a1111aa6cf2c22e8802568fc003affa0
Sumário
Provado que um veículo foi comprado com dinheiro proveniente dos lucros com a venda de droga, ele deve, na sentença condenatória do traficante, ser declarado perdido, a favor do Estado, mesmo que simuladamente se encontre registado, em nome de outrem.