001404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001404
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Prazo de impugnação judicial, Cobrança virtual, Aviso de conhecimento, Contagem de prazo, Conhecimento do acto
Sumário
I - Tratando-se de cobrança virtual, o prazo de impugnação judicial da respectiva colecta esta fixado na alinea a) do artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Os avisos a que alude o artigo 23 do mesmo diploma não relevam para a contagem do prazo da impugnação judicial.