018688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 018688
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo processual, Tempestividade do recurso, Legitimidade activa, Cooperativa agricola, Exploração agricola, Recurso contencioso
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria Herdade do Marmelo Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Soc Agricola Vale D'ouro Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00031351
Nr Documento: SA119900118018688
Data de Entrada: 16/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e724af7f675c4de9802568fc0037ebdd
Sumário
I - No dominio da legislação anterior a L.P.T.A. o prazo de interposição dos recursos contenciosos tinha natureza processual, sendo-lhe aplicavel a regra constante do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil. II - As Cooperativas Agricolas possuem legitimidade para impugnação dos actos que se privam da exploração do predio que vinham detendo.