I- No dominio da legislação anterior a L.P.T.A. o prazo de interposição dos recursos contenciosos tinha natureza processual, sendo-lhe aplicavel a regra constante do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.
II- As Cooperativas Agricolas possuem legitimidade para impugnação dos actos que se privam da exploração do predio que vinham detendo.