0054177 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Curado
Processo: 0054177
ACORDAO
Descritores: Falência, Hipoteca, Credor preferencial, Pagamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028429
Nr Documento: RL200007050054177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9afe5389c60811e880256a380037279b
Sumário
I - No âmbito de processo de falência decretada ao abrigo do CPEREF, não é lícito ao credor hipotecário fazer-se pagar pelo produto da venda dos bens onerados, antecipadamente à prolação da sentença que proceda verificação e graduação. II - O art. 209º do CPEREF supõe necessariamente o estabelecimento prévio das qualidades de credor e da(s) garantia(s) do(s) crédito(s), através dos procedimentos versados no capitulo anterior daquele Código.