018626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018626
ACORDAO
Descritores: Ocupação de casas, Fogo devoluto, Legalização de ocupação, Arrendamento compulsivo
Recorrente: Cm de Lisboa - Cruz , Francisco e Outro
Recorridos: Pinho , Ana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00003019
Nr Documento: SA119840531018626
Data de Entrada: 01/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3adccd1eee45cd3d802568fc00382634
Sumário
I - O conceito de fogo devoluto, para efeitos do disposto no artigo 1 do Dec-Lei 198-H/75, de 14-4, tem que relacionar-se com o conceito de ocupação. II - Assim, dado que a lei so considera devoluto os fogos em relação aos quais, a data da ocupação, se verificassem as circunstancias referidas nas alineas a) e b) do mesmo artigo, não pode considerar-se ocupação de predio devoluto, passivel de legalização atraves de arrendamento coersivo, a situação em que as pessoas viviam num predio ha ja bastantes anos com o respectivo proprietario e, apos a morte deste, por mera tolerancia dos herdeiros.