004512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004512
ACORDAO
Descritores: Dominio privado do estado, Dominio directo, Arrolamento, Presunção legal, Foros do estado, Direito real menor, Prescrição, Enfiteuse, Dominio util
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026834
Nr Documento: SA119551216004512
Indicações Eventuais: A PAG DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ACORDÃO E 1013.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e89077d7a92d78c802568fc0037ccc6
Sumário
Não se extingue o dominio directo pelo facto de se não haver pago o foro. O dominio directo so pode adquirir-se por prescrição positiva, baseado na posse, como livre, do terreno emprazado durante o tempo exigido para a aquisição, por prescrição, dos bens imobiliarios.