006539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006539
ACORDAO
Descritores: Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Fim legal, Interpretação da lei, Despedimento colectivo, Encerramento de empresa, Transferencia de exploração, Redução de quadro
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022023
Nr Documento: SA119640117006539
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b60229490787855802568fc00376cc7
Sumário
O sentido lato do artigo 11 do Decreto-Lei n. 44506, de 10 de Agosto de 1962, abrange os casos de desemprego colectivo resultantes de despedimentos, de encerramento das empresas, de transferencia de local ou de redução de quadros, sem distinções que restrinjam o fim proteccionista do sistema legal. O artigo 12 não contraria as obrigações basilares dos artigos 1 e 11, pois ele e meramente regulador de certas comunicações e prazos.