0140546 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0140546
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Valor, Condenação ultra petitum
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034145
Nr Documento: RP200211270140546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97ab2743879da5a280256cbf0034718f
Sumário
O artigo 661 n.1 do Código de Processo Civil impõe ao julgador, como limite de condenação, o valor do pedido considerado no seu todo. Formulado pedido de indemnização no valor de 1100 contos ( 500 contos a título de danos patrimoniais e 600 contos por danos não patrimoniais), e não tendo sido feito prova da existência de danos patrimoniais, nada impedia o tribunal de fixar a indemnização por danos não patrimoniais em 1100 contos.