005736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005736
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Bens de equipamento, Audição de organismo corporativo, Memoria descritiva e justificativa
Sumário
I - Os organismos corporativos que, em processos de condicionamento industrial, devem obrigatoriamente ser consultados, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, são apenas os constituidos e em funcionamento a data da apresentação dos pedidos. II - O vicio de forma por falta dos elementos que, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, devem obrigatoriamente figurar nas memorias descritivas, em processos de condicionamento industrial, so e de ter-se como verificado em caso de falta absoluta desses elementos.