005736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005736
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Bens de equipamento, Audição de organismo corporativo, Memoria descritiva e justificativa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025768
Nr Documento: SA119601216005736
Indicações Eventuais: A PAG DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ACORDÃO E 1014.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b27aa0df34dc4cc802568fc003796fb
Sumário
I - Os organismos corporativos que, em processos de condicionamento industrial, devem obrigatoriamente ser consultados, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, são apenas os constituidos e em funcionamento a data da apresentação dos pedidos. II - O vicio de forma por falta dos elementos que, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, devem obrigatoriamente figurar nas memorias descritivas, em processos de condicionamento industrial, so e de ter-se como verificado em caso de falta absoluta desses elementos.