022201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022201
ACORDAO
Descritores: Custas, Supremo tribunal administrativo, Conta de custas, Competência dos tribunais fiscais aduaneiros, Código das custas judiciais
Recorrente: Congimex-comp Geral de Comercio Importadora e Exportadora Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00051366
Nr Documento: SA219990310022201
Data de Entrada: 12/11/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51d9071bdda0d72e802568fc0039e29f
Sumário
O art. 50 do CCJ (DL 224-A/96, de 26-11) estabelecendo que a conta de custas é efectuada no tribunal que funcionou em 1 instância é aplicável às custas devidas no STA.