084827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 084827
ACORDAO
Descritores: Notificação postal, Requisitos, Irregularidade, Multa, Pagamento, Prazo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021963
Nr Documento: SJ199401260848271
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG69
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e25eb92cee0f549802568fc003a70f5
Sumário
I - A referência à data do registo da notificação postal em local diferente do referido no artigo 1 n. 2 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, constitui mera irregularidade irrelevante. II - O prazo de pagamento da multa previsto no artigo 145 n. 5 n. 6, do Código de Processo Civil, é o de 5 dias do artigo 153 desse código, e não o de 10 dias previsto no artigo 211 do Código das Custas Judiciais de 62.