002029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002029
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Eugenio Eduardo Loureiro da Costa Tipografia Abc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006210
Nr Documento: SA219820707002029
Data de Entrada: 11/03/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb1ffd76747dc487802568fc003852bf
Sumário
As infracções as leis que regulamentam as contribuições para a Segurança Social não são de natureza fiscal e, portanto, não lhes e aplicavel a amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.