011075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011075
ACORDAO
Descritores: Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Pessoal, Competencia do secretario de estado da população e emprego
Recorrente: Santos , Irene
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1977/08/08.
Nr Convencional: JSTA00009762
Nr Documento: SA119790308011075
Data de Entrada: 14/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b142be796f172e43802568fc00388988
Sumário
I - Em 8 de Abril de 1977, o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra estava integrado na Secretaria de Estado da População e Emprego. II - Portanto, no plano administrativo, era ao Secretario de Estado da População e Emprego que cabia nomear, transferir ou coordenar o pessoal ao serviço daquele Fundo.