045616 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Dias
Processo: 045616
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento autêntico, Dolo específico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030741
Nr Documento: SJ199607030456163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0a5fa917449e717802568fc003b1575
Sumário
I - O crime de falsificação de documento autêntico previsto e punido no artigo 228 do Código Penal de 1982 tem como elemento subjectivo a intenção do agente causar prejuízo a outrem ou ao Estado com a sua conduta ou de com a mesma alcançar um benefício ilegítimo para si ou para terceiro. Assim, além da consciência e da vontade de praticar o acto de falsificação, exige-se uma particular intenção do agente, isto é, um dolo especifíco. II - A rápida renovação de um bilhete de identidade não configura um prejuízo para quem quer que seja, nem um benefício ilegítimo.