029143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029143
ACORDAO
Descritores: Rectificação de acórdão, Reforma de decisão judicial, Custas, Prazo, Caso julgado
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00043989
Nr Documento: SAP19951010029143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d5a97da88b2a82f802568fc00398375
Sumário
I - O acórdão pode ser corrigido a requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz e, a todo o tempo se nenhuma das partes recorrer, se o acórdão for omisso quanto a custas ou contiver erros de escrita ou de cálculo ou qualquer inexactidão devido a outras omissões ou lapso manifesto. II - Não se verifica o condicionalismo acima referido se o requerente foi condenado ao pagamento de custas e no prazo legal não pediu a reforma do acórdão quanto às custas e o acórdão transitou em julgado.