005580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005580
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Tarifa, Taxa, Epal, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Distribuição de água, Lei fiscal
Recorrente: Municipio da Amadora - Municipio de Alcanena
Recorridos: Mplat
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Decl ileg norma
Objeto: PORT 925-O/87 DE 1987/12/04.
Nr Convencional: JSTA00030812
Nr Documento: SA219890607005580
Data de Entrada: 10/02/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed681983b7d2cdb0802568fc0038a6bd
Sumário
I - Não revestem natureza tributária as normas contidas em portaria fixadora de tarifas relativamente ao consumo de água na distribuição domiciliária efectuada pela EPAL. II - Daí que não caiba à 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo conhecer do pedido de declaração de ilegalidade de tais normas [artigo 32, n. 1, alínea e), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais].