I- Não revestem natureza tributária as normas contidas em portaria fixadora de tarifas relativamente ao consumo de água na distribuição domiciliária efectuada pela EPAL.
II- Daí que não caiba à 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo conhecer do pedido de declaração de ilegalidade de tais normas [artigo 32, n. 1, alínea e), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais].