0124324 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 0124324
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento para comercio ou industria, Trespasse, Cessão da posição contratual, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000101
Nr Documento: RP199104290124324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71f9358ee63c5ac18025686b00661518
Sumário
I - O objecto da tutela do art. 1118 do Cod. Civil, ao dispensar a autorização do senhorio no caso de trespasse, e a propria empresa, como organização de factores de produção, e não o local onde ela se encontra instalada. II - Formalizado um trespasse mas sem haver alienação de empresa e simples transmissão do local arrendado, configura-se o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto no art. 1093 n.1 f) do cit. Codigo.