032452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 032452
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Funcionário municipal, Domicílio necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039725
Nr Documento: SA119931202032452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1b1224003d22e7d802568fc0039286f
Sumário
I - Para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do Dec-Lei 519-M/79 de 28.12, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade pode ser exercida em todo o território do município, é a sede desse município, por ser o centro da sua actividade profissional, onde está colocado com carácter de permanência. II - Relativamente às deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no DL 519-M/79.