019089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019089
ACORDAO
Descritores: Pessoal docente, Reintegração de servidores do estado, Professor eventual, Carreira, Reintegração no quadro, Profissionalização
Recorrente: Lopes , Laura
Recorridos: Mineuni
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEUNI DE 1981/12/18.
Nr Convencional: JSTA00025284
Nr Documento: SA119870407019089
Data de Entrada: 08/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5b34b3955b2e762802568fc003791a9
Sumário
I - As expectativas legitimas de efectivação ou progressão na carreira docente, ao abrigo do Dec. Lei 173/74, pressupoem um impedimento imposto ao professor, cessando a partir do desaparecimento de tal impedimento; II - Assim, deve ser reintegrada como professora eventual e não como efectiva, em conformidade com as suas habilitações academicas e situação profissional a data da demissão, se a recorrente não aproveitou a possibilidade de profissionalização proporcionada legalmente antes do pedido de reintegração.