019089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019089
ACORDAO
Descritores: Pessoal docente, Reintegração de servidores do estado, Professor eventual, Carreira, Reintegração no quadro, Profissionalização
Sumário
I - As expectativas legitimas de efectivação ou progressão na carreira docente, ao abrigo do Dec. Lei 173/74, pressupoem um impedimento imposto ao professor, cessando a partir do desaparecimento de tal impedimento; II - Assim, deve ser reintegrada como professora eventual e não como efectiva, em conformidade com as suas habilitações academicas e situação profissional a data da demissão, se a recorrente não aproveitou a possibilidade de profissionalização proporcionada legalmente antes do pedido de reintegração.