0140280 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 0140280
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Proibição de conduzir veículo motorizado, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032443
Nr Documento: RP200106060140280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63985c7a0e9d3b4980256aea0037ff6d
Sumário
Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal, é legalmente inadmissível a suspensão da execução da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados. A suspensão da execução da medida administrativa de inibição de conduzir é apenas prevista no caso de contra-ordenações e não no caso da prática de crimes.