007856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007856
ACORDAO
Descritores: Medico municipal, Abandono de lugar, Residencia permanente
Recorrente: Cm de Albergaria A Velha
Recorridos: Ferreira , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017927
Nr Documento: SA119690620007856
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4683855cb5d5b8ca802568fc0038970a
Sumário
I - Nos termos do paragrafo 1 do artigo 149 do Codigo Administrativo, so se qualifica como abandono do lugar o facto de um medico municipal não fixar residencia no centro do respectivo partido, no prazo de trinta dias, quando notificado para tanto pelo presidente da camara. II - Cumpre o conteudo da notificação o medico que, para esse efeito, aluga na sede do seu partido um apartamento mobilado, e nele passa a viver e a pernoitar, facto que integra o conceito de residencia permanente nos termos em que o exige a lei.