033198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 033198
ACORDAO
Descritores: Militar, Aposentação, Reforma extraordinária, Pensão de militares, Pensão de reforma, Pensão de invalidez, Nexo entre a doença e o serviço, Decisão final, Ónus de alegação, Ónus de prova, Princípio da oficialidade
Sumário
I - O despacho do Director do Serviço de Justiça e Disciplina do Exército que, no âmbito do respectivo processo de reforma de militares, decide não existir relação causal entre o acidente e a incapacidade para o serviço militar é acto definitivo, dispensando qualquer subsequente intervenção da Caixa Geral de Aposentações. II - Esse despacho é, face ao tipo legal de acto, contenciosamente recorrível. III - À mesma solução se deverá chegar, face ao critério da repartição do ónus de alegação e prova, se o processo não permite constatar a prática de qualquer outro acto da mesma ou de outra entidade incidente sobre a pretensão do interessado.