065773 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065773
ACORDAO
Descritores: Litispendencia, Caso julgado, Requisitos, Efeitos, Acidente de viação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004933
Nr Documento: SJ197607060657731
Referência Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/21e856be391f3deb802568fc00398b69
Sumário
I - Os artigos 496 e seguintes do Codigo de Processo Civil definem os conceitos das excepções da litispendencia e do caso julgado, fixando os seus requisitos. II - Definido em acção anterior entre as mesmas partes quem fora o responsavel pelo acidente de viação, a questão, uma vez decidida, ficou a ter força obrigatoria dentro e fora do processo, nos termos do n. 1 do artigo 671 do Codigo de Processo Civil, não podendo contrariar-se a autoridade do caso julgado.