I- O despacho ministerial que, em relação a um contrato administrativo, autoriza o pagamento de determinada importancia ao empreiteiro, a titulo de indemnização pelos prejuizos sofridos, e um acto definitivo e executorio, pois constitui a resolução final que pos termo ao respectivo processo administrativo e que define a situação juridica do mesmo empreiteiro como credor da indemnização.
II- Como definitivo e executorio, e tendo sido arguido de violação de lei e de violação de contrato administrativo, a via processual idonea para a sua impugnação contenciosa e o recurso directo de anulação, nos termos do artigo 15, n. 1, da lei organica deste Supremo Tribunal.