016049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 016049
ACORDAO
Descritores: Deputado, Subsidio especial, Subsidio extraordinario, Efectividade de funções
Recorrente: Cacito , Luis
Recorridos: Pres da Ar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA AR DE 1981/03/23.
Nr Convencional: JSTA00031540
Nr Documento: SA119860520016049
Data de Entrada: 12/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8404079f6209e4af802568fc0037ecbb
Sumário
I - Os subsidios extraordinarios previstos no artigo 8, n. 1, da Lei n. 5/76, de 10 de Setembro de 1976, tem a mesma natureza juridica do subsidio mensal previsto na mesma disposição. II - O direito a percepção do subsidio extraordinario pagavel em Dezembro subjectiva-se na esfera juridica do respectivo titular diariamente, em conformidade com a actividade prestada.