016049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 016049
ACORDAO
Descritores: Deputado, Subsidio especial, Subsidio extraordinario, Efectividade de funções
Sumário
I - Os subsidios extraordinarios previstos no artigo 8, n. 1, da Lei n. 5/76, de 10 de Setembro de 1976, tem a mesma natureza juridica do subsidio mensal previsto na mesma disposição. II - O direito a percepção do subsidio extraordinario pagavel em Dezembro subjectiva-se na esfera juridica do respectivo titular diariamente, em conformidade com a actividade prestada.