I- E peremptorio o prazo de 5 dias previsto no paragrafo 5 do art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).
II- O advogado, ao escolher domicilio para efeito de notificações judiciais, assume o risco emergente de negligencia ou ma compreensão da pessoa escolhida para lhe entregar a correspondencia enviada pelo tribunal.
III- Não constitui justo impedimento o facto de o empregado de um organismo, encarregado de receber notificações, não prevenir o advogado, que nele confiou, do seu destacamento temporario para o desempenho de outra tarefa.