018053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018053
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Citação, Convite do tribunal, Prazo peremptorio, Advogado, Domicilio escolhido, Justo impedimento
Recorrente: Gonçalves , Antonio
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/04/29.
Nr Convencional: JSTA00005264
Nr Documento: SA119831215018053
Data de Entrada: 03/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23082cc9033a8622802568fc00384627
Sumário
I - E peremptorio o prazo de 5 dias previsto no paragrafo 5 do art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA). II - O advogado, ao escolher domicilio para efeito de notificações judiciais, assume o risco emergente de negligencia ou ma compreensão da pessoa escolhida para lhe entregar a correspondencia enviada pelo tribunal. III - Não constitui justo impedimento o facto de o empregado de um organismo, encarregado de receber notificações, não prevenir o advogado, que nele confiou, do seu destacamento temporario para o desempenho de outra tarefa.