017088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 017088
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Não exigibilidade, Culpa pessoal
Recorrente: Adoca-administrador de Imoveis Lda - Fazenda Nacional
Recorridos: Adoca-administrador de Imoveis Lda - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014069
Nr Documento: SA219750219017088
Data de Entrada: 07/12/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR SANCIONATÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c8ee8a6584439c1802568fc0038de8d
Sumário
Sempre que o comportamento do arguido é perfeitamente de harmonia com a notória orientação da administração fiscal, caso é de não exigibilidade de conduta diversa, o que necessariamente exclui a culpa do agente.