017827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017827
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Regime disciplinar, Audiencia e defesa, Infracção disciplinar, Falta de respeito
Recorrente: Ribeiro , Alvaro
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP DE 1982/03/18.
Nr Convencional: JSTA00012091
Nr Documento: SA119850321017827
Data de Entrada: 17/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a5e773422b79b01802568fc0036efdb
Sumário
I - O Estatuto Disciplinar de 1979 e aplicavel apenas aos funcionarios e agentes mencionados no seu art. 1. II - O regime disciplinar aplicavel nos CTT desde a entrada em vigor da Port. 13232, de 24-7-50, não foi revogado pelo Dec-Lei 191-D/79. III - A garantia de defesa do arguido não e postergada por se ter concedido um prazo de tres dias prorrogavel em casos devidamente justificados. IV - A falta prevista no art. 19, n. 4, do Estatuto Disciplinar (ED) dos CTT verifica-se quando se infringe o dever de tratar deferente e honrosamente o superior hierarquico.