017827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017827
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Regime disciplinar, Audiencia e defesa, Infracção disciplinar, Falta de respeito
Sumário
I - O Estatuto Disciplinar de 1979 e aplicavel apenas aos funcionarios e agentes mencionados no seu art. 1. II - O regime disciplinar aplicavel nos CTT desde a entrada em vigor da Port. 13232, de 24-7-50, não foi revogado pelo Dec-Lei 191-D/79. III - A garantia de defesa do arguido não e postergada por se ter concedido um prazo de tres dias prorrogavel em casos devidamente justificados. IV - A falta prevista no art. 19, n. 4, do Estatuto Disciplinar (ED) dos CTT verifica-se quando se infringe o dever de tratar deferente e honrosamente o superior hierarquico.