012410 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012410
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação, Despacho concordo, Informação de serviço
Recorrente: Caeiro , Bento
Recorridos: Ucp Agro-pecuaria Freguesia Sem Medo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002018
Nr Documento: SAP19830126012410
Data de Entrada: 24/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f139396d2845b51c802568fc003817c0
Sumário
I - Nos termos do n. 2 do art 1. do Dec-Lei 256-A/77, a fundamentação pode consistir em mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta que, neste caso, constituirão parte integrante do respectivo acto. II - Aceita-se que um despacho constituido apenas pela palavra "Concordo", quando exarado sobre uma determinada informação, signifique a concordancia do seu autor com o que se diz nessa mesma informação -mas não pode entender-se como concordancia com o que se diz em outras informações constantes do processo gracioso e as quais, naquela onde foi exarado, se não faz qualquer alusão.