9430663 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9430663
ACORDAO
Descritores: Processo de jurisdição voluntária, Causa de pedir, Princípio dispositivo, Contraditório, Regulação do poder paternal, Alteração, Audiência de julgamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013421
Nr Documento: RP199501099430663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/844496144f3674918025686b0066a1ec
Sumário
I - A invocação da causa de pedir implica a alegação de factos concretos que possam constituir o suporte do que se pede, não sendo suficiente o uso de expressões vagas e genéricas. II - Este princípio é válido também para os processos de jurisdição voluntária, nos quais o poder conferido ao juiz de " investigar livremente os factos " está limitado aos factos alegados pelas partes, apenas significando que só são admitidas as provas que ele considere necessárias. III - No processo para alteração da regulação do poder paternal, não há lugar a audiência de discussão e julgamento se alguma das partes faltar à conferência.