9341110 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9341110
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Legitimidade para recorrer, Apreensão de veículo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018351
Nr Documento: RP199606269341110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db124dd6c189f3ff8025686b0066cfcb
Sumário
I - Não tem legitimidade para recorrer do despacho que lhe indeferiu o requerimento a pedir a levantamento da apreensão de veículo automóvel ordenada no despacho de pronúncia a proprietária de tal veículo que não é ré nem parte acusadora visto só a estas e ao Ministério Público estar reservado o direito de recorrer nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal de 1929, aqui aplicável, não sendo admissível uma interpretação actualista de tal norma em conformidade com o que agora dispõe o artigo 401 n.1 alínea d) do Código de Processo Penal de 1987.