9941061 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9941061
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Testemunhas, Excesso, Nulidade processual, Processo disciplinar, Decisão final
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027921
Nr Documento: RP199912209941061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f32f087a4d59746c802568940050c4a0
Sumário
I - A audição, em audiência de discussão e julgamento, de testemunhas além do limite máximo legal permitido, cujo depoimento foi considerado para fundamentar a prova dos factos disciplinares imputados à trabalhadora, constitui irregularidade susceptível de constituir nulidade processual, se arguida tempestivamente. II - Não há nulidade do processo disciplinar se a decisão final for comunicada ao trabalhador, mesmo que por remissão para o relatório final do instrutor.