014832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014832
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Reforma agraria, Fundamentação de direito, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria Estrela da Liberdade Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/18.
Nr Convencional: JSTA00006570
Nr Documento: SA119820204014832
Data de Entrada: 27/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afdf8dd469cc1b21802568fc003857b2
Sumário
I - Quando o prazo para o recurso contencioso termine em dia feriado a interposição pode ter lugar no primeiro dia util seguinte. II - Sofre do vicio de fundamentação insuficiente e obscura, equivalente a falta de fundamentação, o despacho que, sem declarar concordar com os fundamentos de anterior informação ou parecer, atribui uma reserva "face aos documentos juntos ao processo". III - Não e suficiente a fundamentação juridica que se limita a citar preceitos legais mormente quando preveem pluralidade de situações de facto e estatuem diversos tratamentos, a observar consoante as hipoteses verificadas.