081276 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 081276
ACORDAO
Descritores: Articulados, Alegações, Consubstanciação, Especificação, Documento, Força probatoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015510
Nr Documento: SJ199203190812761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ffcc46c64a495d13802568fc003a090d
Sumário
I - E irrelevante como alegação de facto a circunstancia de se considerar reproduzido no articulado certo documento. II - A especificação deve abranger apenas factos e não os documentos que lhes dizem respeito. III - Um simples papel dactilografado, sem assinatura, carece de valor probatorio.