No recurso para a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo deve o recorrente juntar ao requerimento de interposição a respectiva alegação ou nele declarar que pretende alegar naquele Tribunal, nos termos do artigo 259 do Código de Processo das Contribuições e Impostos e do seu parágrafo 3, conjugado com o parágrafo único do artigo 87, do Regulamento do mesmo Supremo Tribunal.