016525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016525
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributário, Alegações, Subida nos autos
Recorrente: Torres , Joaquim
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016441
Nr Documento: SA219720524016525
Data de Entrada: 03/07/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9648a36fda4dd555802568fc0038efcc
Sumário
No recurso para a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo deve o recorrente juntar ao requerimento de interposição a respectiva alegação ou nele declarar que pretende alegar naquele Tribunal, nos termos do artigo 259 do Código de Processo das Contribuições e Impostos e do seu parágrafo 3, conjugado com o parágrafo único do artigo 87, do Regulamento do mesmo Supremo Tribunal.