016525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016525
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributário, Alegações, Subida nos autos
Sumário
No recurso para a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo deve o recorrente juntar ao requerimento de interposição a respectiva alegação ou nele declarar que pretende alegar naquele Tribunal, nos termos do artigo 259 do Código de Processo das Contribuições e Impostos e do seu parágrafo 3, conjugado com o parágrafo único do artigo 87, do Regulamento do mesmo Supremo Tribunal.