013444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013444
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Sobretaxa de importação, Mercadoria importada, Interesse da economia nacional, Isenção
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Balanças Romão Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002158
Nr Documento: SAP19840328013444
Áreas Temáticas: DUR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f91c346ce40660cc802568fc00381986
Sumário
A circunstancia de os direitos devidos pela importação de determinada mercadoria serem de montante inferior a 5000 escudos - e não poderem, por isso, beneficiar da isenção ou redução previstas no Dec-Lei 225-F/76 - não impede a concessão da isenção da sobretaxa de importação, desde que se apure que a importação da mercadoria em causa se reveste de manifesto interesse para a industria nacional e a sobretaxa seja de montante superior a 10000 escudos.