025714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025714
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Averiguações, Prova, Erro nos pressupostos de facto, Processo sumario
Recorrente: Mendonça , Teresa
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/11/24.
Nr Convencional: JSTA00028560
Nr Documento: SA119890302025714
Data de Entrada: 26/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5f34d988252271f802568fc00389280
Sumário
I - A natureza sumaria do processo de averiguações em materia disciplinar não dispensa a forma escrita na recolha de depoimentos e declarações. II - Enferma de erro nos pressupostos de facto o despacho que aplicou pena disciplinar de repreensão escrita com base em factos que o correspondente processo de averiguações não comprova.