025308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025308
ACORDAO
Descritores: Escriturario dactilografo, Interino, Rescisão de contrato, Fundamentação insuficiente
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00029980
Nr Documento: SA119910117025308
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b3401ff9856243d802568fc0037afa5
Sumário
Enferma de vicio de forma, por falta de fundamentação suficiente, o despacho que rescindiu contrato de um escriturario-dactilografo, interino, "por ter deixado de haver interesse na manutenção desta situação".