025308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025308
ACORDAO
Descritores: Escriturario dactilografo, Interino, Rescisão de contrato, Fundamentação insuficiente
Sumário
Enferma de vicio de forma, por falta de fundamentação suficiente, o despacho que rescindiu contrato de um escriturario-dactilografo, interino, "por ter deixado de haver interesse na manutenção desta situação".