002732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002732
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Transmissão onerosa, Predio urbano, Escritura publica, Amnistia condicionada
Recorrente: Eduardo , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003523
Nr Documento: SA219850306002732
Data de Entrada: 13/01/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05777950c19a6953802568fc00382d3d
Sumário
Para efeitos de isenção de sisa estabelecida no art. 11, n. 3, do Codigo da Sisa são apenas de considerar as transmissões de propriedade de imoveis formalizados por escritura publica. A amnistia so e de aplicar desde que o imposto seja pago dentro do prazo, a contar, na hipotese, da data da vigencia da Lei 17/82.