030249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 030249
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Formação da vontade, Autor do acto recorrido, Recurso contencioso, Prova documental
Sumário
I - Fundamentar um acto é dizer das razões por que ele foi praticado, justificá-lo, expôr a sua motivação através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e direito da decisão. II - Referir o modo formal por que se chegou à vontade do Orgão, autor de acto contenciosamente impugnado (convocação, presenças e votação), está para além da fundamentação do acto, é tratar de outro requisito da validade do mesmo. III - Nos processos da competência do S.T.A. e naqueles a que se refere a alínea b) do art. 24 da L.P.T.A. só é admissível prova documental, salvo nos casos especialmente previstos e naqueles em que o tribunal considere necessária a prova pericial.