019687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019687
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão discordante com o relatorio do instrutor, Discordancia implicita, Falta de fundamentação, Fundamentação per relationem, Fundamentação implicita
Recorrente: Oliveira , Eulalia
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/05/03.
Nr Convencional: JSTA00014784
Nr Documento: SA119850426019687
Data de Entrada: 17/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5956773ac1adaec802568fc00371b6d
Sumário
Não esta fundamentado, nos termos do artigo 64 do Estatuto Disciplinar (ED), aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, conjugado com o artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, o despacho que, revelando discordancia implicita com a proposta do instrutor, e sem se reportar a parecer do director-geral, que continha proposta alternativa, se limita a afirmar "tudo visto e ponderado aplico a pena de demissão a [...]".