I- Não procede a arguição de vício de violação, do disposto no art. 4 c) do DL n. 44/84, por o júri não haver observado critérios objectivos de avaliação, quando o júri procedeu como lhe ordenou o despacho que decidiu recurso hierárquico interposto pelo recorrente e que este, apesar de devidamente notificado, não impugnou contenciosamente, na parte que lhe foi desfavorável.
Havendo sido dada como acertada a metodologia de avaliação seguida pelo júri na referida decisão hierárquica, é de considerar como sanada a eventual ocorrência dessa arguida ilegalidade em consequência do "caso resolvido" assim formado.
II- O acto classificativo final dos concorrentes está devidamente fundamentado, quando as actas das reuniões do júri revelam bem quais os critérios concretamente observados para a classificação e os motivos por que foi tomada a decisão de os utilizar no concurso, e por outro lado, das actas constam também os valores atribuídos a cada um dos elementos que integram os factores ponderados que em resultado da aplicação das formulas utilizadas evidenciam a classificação concreta do recorrente.