9240187 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9240187
ACORDAO
Descritores: Desistência da queixa, Acção cível conexa com a acção penal, Inutilidade superveniente da lide, Tributação, Custas, Responsabilidade
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004341
Nr Documento: RP199205139240187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/060da3dbb5aa869b8025686b00663e86
Sumário
Logo que demandado no pedido cível, o arguido passa a revestir também a categoria de parte civil pelo que, sendo autónomas as tributações, das acções penal e cível conexa, é responsável pelas custas relativas ao pedido cível no caso de inutilidade superveniente da lide em consequência da desistência da queixa.