017924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017924
ACORDAO
Descritores: Nucleo de informatica, Direcção geral das contribuições e impostos, Principio da não retroactividade da lei, Primeiro provimento, Legitimidade do ministerio publico, Recurso contencioso, Integração em novo quadro
Sumário
I - O Ministerio Publico tem plena legitimidade para interpor recursos contenciosos com vista a reposição da "legalidade democratica", sem qualquer dependencia de solicitação dos administrados, portanto, sem necessidade de prova documental dessa solicitação. II - O primeiro provimento dos quadros do pessoal do Nucleo de Informatica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, previsto no n. 5 do artigo 30 do Dec-Lei 110-A/80, de 10-5, e na Port. 1038/80, de 10-12, deve fazer-se de acordo com as funções efectivamente exercidas pelos funcionarios na data da entrada em vigor daquele decreto-lei (11-5-80, por força do seu artigo 36), com prevalencia sobre as categorias dos mesmos, considerando-se esta situação reportada a 1-7-79.