067957 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 067957
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Recurso, Avaliação fiscal
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00003431
Nr Documento: SJ197905150679572
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/379a92abb176ae03802568fc00396862
Sumário
I - A avaliação fiscal tem a natureza de um arbitramento, e integrando o recurso numa segunda avaliação, e territorialmente competente, para este, o tribunal da area da situação dos predios. II - E a jurisdição comum que cabe conhecer dos recursos de avaliação fiscal, quer dos pendentes nos extintos tribunais de recurso de avaliação, quer dos instaurados posteriormente, sendo perante ela territorialmente competente, para cada caso, o juiz da comarca dos bens avaliados