003520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003520
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação adicional, Divida ao estado, Vicio de forma, Preterição de formalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027337
Nr Documento: SA119510202003520
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6197bef96ae49d8a802568fc0037d17c
Sumário
Constitui vicio de forma a omissão da liquidação adicional prescrita no artigo 4 do Decreto n. 20558, de 2 de Dezembro de 1931, quando, em caso de erro na liquidação de um imposto sucessorio, se considerou a importancia do prejuizo para o Estado como divida a Fazenda Nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5 do Decreto n. 17730, de 7 de Dezembro de 1929.