047926 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Anjos
Processo: 047926
ACORDAO
Descritores: Resolução criminosa, Matéria de facto, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027998
Nr Documento: SJ199507060479263
Indicações Eventuais: E CORREIA IN DIR CRIM VOLII PÁG209. GERMANO SILVA IN CURSO DE PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aab1d1875a778cc0802568fc003b1e06
Sumário
I - A existência de uma única resolução criminosa constitui facto a apurar pelo tribunal. II - Por isso, não constando da descrição da matéria de facto a existência de uma única resolução criminosa, mas concluindo o tribunal que ela existiu, verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão.