98A083 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 98A083
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Salários em atraso, Indemnização de antiguidade, Contrato de trabalho, Rescisão unilateral, Rescisão pelo trabalhador, Indemnização, Privilégio creditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034742
Nr Documento: SJ199810270000831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e39249cb47febddd802568fc003b804d
Sumário
Os privilégios mobiliário e imobiliário gerais concedidos pelo artigo 12 n. 1 da Lei 17/86, de 14 de Junho, abrangem, também, as indemnizações devidas, de acordo com a respectiva antiguidade, em resultado da rescisão unilateral com justa causa do contrato de trabalho pelo trabalhador.